Novas Regras de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o MEI

Administração - Quinta-feira, 30 de Março de 2023


Novas Regras de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o MEI

O Governo de Cerqueira César por meio do setor Tributário, informa aos contribuintes que em face da Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir do mês de Setembro de 2023, o MEI – Microempreendedor Individual – prestador de serviço, estará obrigado a utilizar a NFS-e de Padrão Nacional, que será emitida através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica em Ambiente Nacional, administrado pela Receita Federal do Brasil.

O sistema contará com duas versões para emissão: NFS-e WEB, acessada pelo computador e APP NFS-e Mobile, acessada diretamente pelo celular, disponíveis nos sistemas Android e IOS.

A nova norma traz benefícios ao MEI, o processo que atualmente era feito seguindo as regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Dessa forma, a partir da competência de 1º de setembro, de 2023 o MEI será desabilitado do emissor de notas da Prefeitura de Cerqueira César e não poderá mais utilizar o sistema ISS Online. 

De acordo com o setor de tributos da Prefeitura, para fins de adaptação, o MEI já poderá emitir sua NFS-e pelo Portal ou pelo Aplicativo. Nesse caso, não deverá utilizar o sistema municipal ISS Online.

Mais informações sobre as novas regras poderão ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br

TUTORIAIS – Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA
– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o
– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo (Comunicação da Prefeitura)

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