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De segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 16:00 Horas

CONSULTA PÚBLICA - LEI PAULO GUSTAVO

Página

CONSULTA PÚBLICA - LEI PAULO GUSTAVO – CERQUEIRA CÉSAR

Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.







(Se necessário marque mais de uma opção).

Proprietário de espaço cultural

Gestor de espaço cultural

Produtor

Técnico

Artista

Outro:


Não colocou nenhuma descrição na opção.

○ Menos de 1 ano

1 ano

1 a 5 anos

5 a 10 anos

Mais de 10 anos

Arte técnica (backstage)

Arte transformista e cultura LGBTQIA+

Artes plásticas e visuais

Artesanato

Arte tecnologia e cultura digital

Arte urbana, hip hop e grafite

Artes cênicas/teatro

Audiovisual

Circo itinerante de lona, artistas, grupos e companhias circenses

Cultura popular brasileira, manifestações tradicionais

Cultura de matriz africana

Caiçaras e indígenas

Dança;

Design e moda

Empresário ou empreendedor cultural

Fotografia

Gastronomia artesanal

Games e jogos eletrônicos

Gestão e produção cultural

Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias

Música

Patrimônio histórico e artístico material

Ponto de cultura

Outro:


Modalidade I - Produção/Desenvolvimento Audiovisual (Art.º 6º Inciso I).


Produção de longa-metragem

Produção de obra seriada

Produção de obra seriada

Produção de curta-metragem

Produção de vídeo documentário sobre comunidades locais (indígena, quilombola e caiçara)

Desenvolvimento de projeto de longa-metragem

Desenvolvimento de projeto de obra seriada

Desenvolvimento de projeto de tele filme

Desenvolvimento de projeto de jogo eletrônico

Finalização de obra audiovisual

Produção de videoclipe musical

Outro:


Modalidade II - Apoio a sala de cinemas itinerantes e de rua (Artº 6º Inciso II).


(selecione 2 itens).

Apoio a cineclubes

Apoio a mostras de cinema

Apoio a festivais

Formação em audiovisual

Apoio a preservação audiovisual

Modalidade IV - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária (Art 8º Inciso I).


Artesanato

Artes Visuais

Audiovisual

Circo

Cultura africana e afro-indígena

Cultura popular

Empresário, empreendedor atuante no segmento cultural

Gestor Cultural

Hip Hop

Literatura

Música

Novas mídias

Patrimônio Imaterial

Patrimônio Histórico

Produção Cultural

Teatro

7- Visando a implementação do Art.17 que versa: “Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema".


Mulheres

Negros

Povos originários

Caiçaras

Imigrantes

Idosos

Povos tradicionais

População nômade

LGBTQIA+

Pessoas com Deficiência

Terreiro

Não faço parte de nenhum desses grupos

Todas as informações prestadas no ato desse cadastramento são de minha inteira responsabilidade, dispondo aos órgãos responsáveis pela gestão do presente cadastro, o direito de inabilitar e/ou excluir aquele que fornecer dados inverídicos. Quanto ao acesso e tratamento às informações obtidas neste cadastro, com base nos normativos de segurança da informação, estão regulamentados na Lei nº 13.853/19 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).*


Li e aceito as condições. 

Documentos

Documentos

EDITAL DE CHAMAMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO - 2023

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